Tatit & Macedo Leme Advogados – Saúde

Reajustes Abusivos e Cancelamentos Ilegais de Planos de Saúde

Calculadora e estetoscópio sobre formulários de plano de saúde

O boleto chegou com um aumento que não fecha, ou o plano foi suspenso de uma hora para outra. As duas situações têm regra escrita — e boa parte das práticas das operadoras esbarra nela.

Esta página explica quando o reajuste pode ser contestado e quando o cancelamento é ilegal, com a fonte de cada afirmação. Sem promessa de desfecho: cada caso depende do contrato, dos boletos e das notificações recebidas.

Reajuste: os três tipos — e qual pode ser contestado

Reajuste anual

Nos planos individuais e familiares, o percentual anual tem teto autorizado pela ANS — aumento acima do teto do ciclo é questionável por definição. Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), não há teto fixado pela agência: o percentual sai do contrato e da negociação. Nos coletivos com até 29 vidas, porém, a ANS exige que a operadora aplique um reajuste único (agrupamento de contratos), o que limita aumentos isolados.

Reajuste por faixa etária

Só vale se as faixas e os percentuais estiverem previstos no contrato, conforme as normas da ANS (art. 15 da Lei nº 9.656/1998). Pela RN nº 63/2003, são dez faixas, e a última começa aos 59 anos — depois disso, em contrato posterior a 2004, não há novo degrau por idade. O degrau dos 59 é o mais aplicado e o mais discutido.

O STJ fixou a régua no Tema 952: o reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas dos órgãos reguladores e “não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”. Em 2022, a Segunda Seção estendeu essa lógica aos planos coletivos (Tema 1.016) — com uma ressalva: o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às autogestões.

A partir dos 60 anos, a proteção é maior. A Lei nº 9.656/1998 veda a variação por idade para quem participa do plano (ou sucessor) há mais de dez anos (art. 15, parágrafo único), e o TJSP consolidou na Súmula 91, com base no Estatuto do Idoso, o descabimento do reajuste por mudança de faixa etária. Atenção: a aplicação dessa proteção a contratos anteriores a 2004 está sob julgamento no STF (RE 630.852, Tema 381, e ADC 90) — há votos proferidos, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não há decisão final. É um ponto a acompanhar.

Não existe um percentual mágico que separa o lícito do abusivo: o que o STJ exige é base atuarial idônea. Aumento alto sem justificativa técnica demonstrada é o que caracteriza o abuso.

Reajuste por sinistralidade (coletivos)

Aumentos justificados pelo “uso do plano” precisam de demonstração — memória de cálculo e dados que sustentem o percentual. Recusa em fornecê-los é sinal de alerta e reforça a contestação.

Cancelamento e suspensão: o que a operadora não pode

A operadora não pode simplesmente cortar o plano. Nos individuais e familiares, o art. 13, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998 só admite a suspensão ou rescisão unilateral por fraude ou inadimplência — e nunca durante a internação do titular.

A regra do cancelamento por inadimplência mudou

Desde 1º de dezembro de 2024, vale a RN nº 593/2023 da ANS. Ela endureceu as condições:

  • o cancelamento exige o não pagamento de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não (nos individuais, nos últimos 12 meses) — uma única fatura em atraso não autoriza mais o corte;
  • a operadora precisa comprovar a notificação da inadimplência, por meio válido (e-mail com confirmação de leitura, mensagem em aplicativo, SMS ou ligação gravada);
  • a exclusão só pode ocorrer após 10 dias da notificação, se o débito não for quitado.

O TJSP reforça, na Súmula 94: “a falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.

Cancelamento de plano coletivo durante tratamento

Mesmo quando a rescisão do plano coletivo é regular, o STJ fixou no Tema 1.082 que a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento garantidor da sobrevivência ou da incolumidade física, até a alta, desde que ele siga pagando a mensalidade. E, na rescisão de coletivos com até 30 vidas, o STJ passou a exigir motivação idônea, não bastando o simples aviso. Quem perdeu o plano ainda pode ter direito à portabilidade de carências (RN nº 438/2018) para outra operadora, sem cumprir novos prazos.

Na prática: cancelamento sem notificação comprovada, por menos de duas mensalidades, ou durante internação, a jurisprudência tende a reverter — muitas vezes com tutela de urgência para restabelecer o plano.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O contrato e as últimas cartas de reajuste (ou boletos que mostrem a evolução do valor);
  • Comprovantes de pagamento dos últimos 12 meses;
  • A notificação de cancelamento, se houver — ou o registro de que nunca chegou;
  • Protocolos de ligações e e-mails com a operadora;
  • Em caso de internação ou tratamento em curso, o relatório médico.
Mão feminina assinando um contrato impresso

Está com Dificuldades com o Seu Plano de Saúde?

Cirurgias e procedimentos

Cancelamento Ilegal
do Seu Plano?

Reembolsos médicos e hospitalares

Reajuste Abusivo
do Seu Plano?

Fale com um advogado sobre o seu caso

Como atuamos

Lemos o contrato, os boletos e as notificações, verificamos o tipo de reajuste aplicado e o histórico de pagamentos, e indicamos o caminho: reclamação na ANS, negociação com a operadora ou ação judicial — com pedido de tutela de urgência quando há cancelamento com tratamento em curso.

Nem todo aumento alto é ilegal, e dizemos isso quando a análise mostrar que o reajuste tem base válida. Atendemos em São Paulo e on-line em todo o Brasil.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Fontes oficiais: Lei 9.656/1998 (arts. 13 e 15), RN 63/2003, RN 438/2018 e RN 593/2023 da ANS, Tema 952, Tema 1.016 e Tema 1.082 do STJ, Súmulas 91 e 94 do TJSP; STF RE 630.852/Tema 381 e ADC 90 (em julgamento). Atualizado em 24 de julho de 2026.

Fale com o escritório

Se o reajuste veio sem explicação ou o plano foi suspenso, reúna o contrato e os boletos e fale com o escritório. Analisamos o caso e explicamos, com franqueza, se há caminho — e qual.